
A Lei nº 11.108/2005 assegura à gestante a presença de uma pessoa de sua escolha no parto.
A Lei nº 11.108, de 2005, garante à parturiente o direito a um acompanhante de sua livre escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. A regra vale para o Sistema Único de Saúde e para a rede conveniada.
O que isso significa
- Quem acompanha é você quem escolhe: parceria, mãe, amiga ou outra pessoa de confiança.
- A maternidade não pode exigir que seja uma pessoa específica nem impor condições além das regras sanitárias.
- O direito inclui o trabalho de parto, o nascimento e o período logo após.
E a doula?
A presença da doula costuma ser regulada pela política de cada maternidade. Em alguns serviços ela entra como acompanhante, em outros como profissional contratada, e há regras próprias. Vale conversar com o hospital com antecedência e deixar tudo combinado antes do parto.
Dica prática
Pergunte na maternidade como funciona a entrada de acompanhantes e de doulas, quais documentos são exigidos e se há limite de pessoas. Ter essas informações no plano de parto evita surpresas no dia.


